Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1294/2019 que “INCLUI O DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1294/2019 que “INCLUI O DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 5/2010, desta Comissão de Justiça e Redação.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I;44; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
A Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, consolidou a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados, e instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 03 de junho de 2019
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de junho de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1294/2019, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 03 de junho de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal