PROJETO DE LEI305/2017
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores ficam obrigados a observar as disposições estabelecidas pela presente Lei.
Art. 2º Os fornecedores de serviços e estabelecimentos de que trata a presente Lei são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos, e, no caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.
Parágrafo único. Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a CNH - Carteira Nacional de Habitação e Documentação do Veículo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2017

Vereador Dr. Gilberto


JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por finalidade regular as situações nas quais ocorre perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento.

A responsabilidade por definir o tempo exato da utilização de determinado serviço, e cobrar adequadamente conforme a extensão do seu tempo é obviamente do prestador de serviço, sendo arbitrária e abusiva a imposição de penalidades imposta aos consumidores motivada pela perda de um cartão de estacionamento, ou eventual cobrança de um serviço que não foi prestado.

A empresa prestadora de serviço de estacionamento e guarda de veículos automotores ocupa o polo do fornecedor, na definição da relação de consumo trazida pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Artigo 3º do mencionado diploma legal, fornecedor e toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Desta forma a prestação de serviço de oferecimento de local para estacionamento de veículos automotores define-se como uma relação de consumo, podendo ser regulada.

Diante do exposto, visando ampliar a gama de direito de todos os motoristas cariocas é que apresento este projeto de lei, para análise dos nobres Vereadores, esperando que o mesmo seja discutido de forma a alcançar os objetivos constantes da propositura.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20170300305Autor VEREADOR DR. GILBERTO
Protocolo 001273Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/28/2017Despacho 06/28/2017
Publicação 07/06/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 34 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 28/067/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2017030030520170300305
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE PERDA OU EXTRAVIO DE CARTÃO DE TICKET DE ESTACIONAMENTO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS  E DÁ OUTDISPÕE SOBRE PERDA OU EXTRAVIO DE CARTÃO DE TICKET DE ESTACIONAMENTO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20170300305 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }07/06/2017Vereador Dr. GilbertoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº302/201707/12/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300305 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/17/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300305 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável11/01/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300305 => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/30/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300305 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/30/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300305 => Proposição 305/2017 => Encerrada11/30/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300305 => Proposição 305/2017 => Aprovado (a) (s)11/30/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300305 => Proposição 305/2017 => Encerrada12/12/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300305 => Proposição 305/2017 => Aprovado (a) (s)12/12/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/14/2018Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300305 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 01/10/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300305 => Lei 646801/10/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20170300305 => Veto Parcial => 305/2017 => 01/10/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20170300305 => Destino: Presidente da CMRJ => Indicação para Comissão de Mérito => 02/21/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20170300305 => Destino: Presidente da CMRJ => Indicação para Comissão de Mérito => 02/21/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20170300305 => Destino: Presidente da CMRJ => Indicação para Comissão de Mérito => 02/22/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº158/2019 de 22/02/2019 => Comissão de Mérito02/25/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº158/2019 de 22/02/2019 => Comissão de Mérito02/25/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20170300305 => Veto Parcial 305/2017 => Encerrada03/20/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20170300305 => Veto Parcial 305/2017 => Rejeitado o Veto03/20/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300305 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 03/20/2019Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300305 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/27/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030030503/27/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300305 => Comissão de Mérito => Relator: Sem Distribuição => Veto Parcial => Parecer: Sem Parecer






   
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