Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 40 |2020
Projeto de Lei nº 1714/2020, que “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA - TUAP, EM DECORRÊNCIA DO SURTO DE CORONAVÍRUS – COVID-19 NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”
Autoria: VEREADOR REIMONT
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br) em regime de home office em virtude da pandemia de COVID-19.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, III, IV, “c”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Art. 133 e ss da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, - Código Tributário Municipal.
8. CONSIDERAÇÕES TECNICAS
Atentar para as condições impostas à renúncia de receita pelo art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto ao atingimento de metas de resultados fiscais estabelecidas em lei de diretrizes orçamentárias.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2020.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2