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PROJETO DE LEI1929/2020
Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população carioca em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população carioca, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Parágrafo único. A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301929 Protocolo
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada09/10/2020 Despacho 09/10/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/12/2020 Data do Recibo11/12/2020
Prazo Final12/03/2020 Data do Retorno11/25/2020


Observações:


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