Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 107, de 2019, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, que ALTERA O ART. 184 DO REGULAMENTO DE ZONEAMENTO APROVADO PELO DECRETO N° 322, DE 1976, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO N° 5050, DE 1985. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 1° Fica incluída a Rua Paraíso na relação dos logradouros nos quais são tolerados os usos comerciais e de serviços, estabelecidos no art. 184 do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto n° 322, de 3 de março de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 5.050, de 23 de abril de 1985.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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