Não obstante a nobre intenção do Ilustre Vereador a matéria foge de sua competência legislativa, de forma que o Projeto padece da mácula insanável da inconstitucionalidade pelas razões abaixo expostas.
A proposta legislativa fixa normas aplicáveis à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB e à Fundação Parques e Jardins – FPJ, órgãos integrantes da Administração Municipal, determinando tarefas e ações inerentes a execução dos serviços dessas instituições.
O que se pretende ver consagrado nesta proposta legislativa, com a leitura dos dispositivos, está, portanto, afeto a ato de gestão do Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de sua administração indireta.
A matéria tratada na proposta é de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor sobre a criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Executivo Municipal, conforme previsto na alínea “b”, do inciso II, do art. 71, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.
A proposição em pauta implicará, ainda, em inevitável aumento de gastos públicos, violando o disposto na alínea “c”, do inciso II, do art. 71, da LOMRJ, segundo o qual compete privativamente ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa dos projetos de lei que de qualquer forma importem em aumento de despesa.
Ademais, o inciso VI, do art. 107, do referido diploma legal explicita que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei.
Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 724, de 2018, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Observações:
Despacho: