Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº33/2019 que “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº33/2019, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 45, XV; 67, I; 68, I; 461, I e IV da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto, carece de Emendas Modificativas para adequação da Proposição à Lei Complementar nº48/2000 e ao Parecer Normativo nº4/1993, desta Comissão de Justiça e Redação.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº33/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº33/2019
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija-se a Ementa do Projeto de Lei acima, da seguinte maneira:
“ACRESCENTA ALÍNEA AO INCISO VII DO ART.30 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº33/2019
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija-se o Art1º do Projeto de Lei acima, da seguinte maneira:
Art. 1º Fica acrescentado ao inciso VII do art. 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro alínea com a seguinte redação:
“Art. 30. ...
VII - ...
...) garantir a proteção aos animais. (NR)”
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Código | 20190100033 | Protocolo | 001371 |
Autor | VEREADOR DR. MARCOS PAULO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | VEREADOR BABÁ, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA |