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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1434-A/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PEDÁGIO PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS NO MUNICÍPIO |
Autor(es): VEREADOR JONES MOURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Os veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os do Corpo Diplomático, são isentos do pagamento da tarifa de pedágio no âmbito das vias municipais concedidas no Município.
Parágrafo único. Consideram-se como oficiais os veículos próprios ou contratados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas.
Art. 2º A isenção contida no caput do art. 1º, abrange todas as pistas da praça do pedágio, inclusive as automáticas.
§1º A isenção, nas pistas automáticas, dar-se-á a partir da implantação de equipamento que permita a passagem desses veículos sem parar nas cabines para identificação.
§2º A isenção dos veículos oficiais de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, socorro de incêndio e salvamento e as ambulâncias, nas pistas automáticas, independe da instalação de qualquer dispositivo.
Art. 3º As concessionárias exploradoras de pedágio, no âmbito do município, têm o prazo máximo de noventa dias para se adequarem a esta Lei a partir da data de sua publicação.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala da Comissão, 03 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20190301434 | Protocolo | 004378 |
Autor | VEREADOR JONES MOURA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/01/2019 | Despacho | 08/02/2019 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/30/2020 | Data de Fim de Prazo | 11/04/2020 |
Data de Reunião | 11/03/2020 | Data da Publ. | 11/04/2020 |
Pág. do DCM da Publicação | 27 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 10ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 12/11/2020 |
Observações:
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