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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES FORNECEREM, SEMPRE QUE SOLICITADA, COMANDA INDIVIDUAL QUE PERMITA O CONTROLE DO CONSUMO PELOS CLIENTES, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidos Público, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura e Municipal de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei nº 2066/2016, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES FORNECEREM, SEMPRE QUE SOLICITADA, COMANDA INDIVIDUAL QUE PERMITA O CONTROLE DO CONSUMO PELOS CLIENTES, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2066/2016, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES FORNECEREM, SEMPRE QUE SOLICITADA, COMANDA INDIVIDUAL QUE PERMITA O CONTROLE DO CONSUMO PELOS CLIENTES, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III;69; 314 e 315, I todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito a Proposição tem como objetivo garantir ao cliente que ele possa acompanhar de forma individual, o seu consumo em estabelecimentos como bares, restaurantes ou similares.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 27 de março de 2017.

Vereador Dr. Jairinho

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidos Público, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura e Municipal de Defesa do Consumidor , em reunião realizada no dia 27 de março de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2066/2016 de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.


Sala da Comissão, 27 de março de 2017.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Jairinho

Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Renato Moura

Presidente

Vereador Junior da Lucinha

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Val Ceasa

Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes

Vogal

COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Vereadora Vera Lins

Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Dr. Jorge Manaia

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20160302066Protocolo005800
AutorVEREADOR THIAGO K.RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada11/17/2016Despacho11/17/2016

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/29/2016Data de Fim Prazo 12/13/2016

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição02/22/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 03/27/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/31/2017Pág. do DCM da Publicação 33/34
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 03/30/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA

Ata 0000/2017 T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 04/03/2017Pág. do DCM da Publicação 11


Observações:

ENCAMINHADO À COMISSÃO EM 29/11/2016 E DEVOLVIDO SEM PARECER EM 19/12/2016 - À DPL EM 31/03/2017.

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