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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 2.052/2016

Projeto de Lei nº 2.065/2016, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISCRIMINAÇÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA PELOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS, DOS ITENS QUE COMPÕEM O VALOR DO MEDICAMENTO, PRINCIPALMENTE A PARTE QUE CABE AO LABORATÓRIO PRODUTOR”.


Autor: Vereador Chiquinho Brazão

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XLIII, em consonância com os arts. 314 e 315, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.







3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei nº 8.078/1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2016.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160302065 Protocolo005836
AutorVEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISCRIMINAÇÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA PELOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS, DOS ITENS QUE COMPÕEM O VALOR DO MEDICAMENTO, PRINCIPALMENTE A PARTE QUE CABE AO LABORATÓRIO PRODUTOR.

Datas
Entrada 11/10/2016
    Despacho
11/10/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/24/2016 Data do Retorno11/29/2016
Número do Informativo2052 Ano do Informativo2016
Data da Publicação11/30/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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