Tipo de Matéria: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA31/2015 Emenda Modificativa

Autor(es) : VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Emenda 1

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA N° 1


O art. 1° do projeto em epígrafe que altera o § 3º do art. 255 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° (...)
Plenário Teotônio Villela, 10 de Novembro de 2016.


PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vereador

Com o apoio dos Senhores Vereadores:

Alexandre Isquierdo

Carlo Caiado

Carlos Bolsonaro

Cesar Maia

Dr. Gilberto

Dr. Jairinho

Dr. Jorge Manaia

Edson Zanata

João Mendes de Jesus

Jorginho da S.O.S.

Leila do Flamengo

Marcelino D’Almeida

Professor Rogério Rocal

Rafael Aloisio Freitas

Reimont

Renato Cinco

Rosa Fernandes

Thiago K. Ribeiro

Veronica Costa



JUSTIFICATIVA

Legislação Citada
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


Art. 255. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, garantida a participação popular na sua elaboração e no processo da sua discussão.

(Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 2002)

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, são considerados órgãos de participação popular:

I - os diferentes conselhos municipais de caráter consultivo ou deliberativo;

II - as entidades legais de representação da sociedade civil;

III - as diferentes representações dos servidores junto à administração municipal.

§ 2º - A participação das entidades legais de representação da sociedade civil a que se refere o parágrafo anterior poderá ser feita através de reuniões convocadas pelo Poder Público.

§ 3º - Caberá à Câmara Municipal organizar debates públicos entre as secretarias municipais e a sociedade civil, para a discussão da proposta orçamentária, durante o processo de discussão e aprovação.

§ 3º - Caberá à Câmara Municipal organizar debates públicos entre as secretrias municipais e a sociedade civil, para discussão dos projetos referidos neste artigo, durante o seu processamento legislativo.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20150100031 Autor do Projeto VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
    Protocolo
007587 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 005834 Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 11/22/2016 Despacho 11/22/2016
    Publicação
11/23/2016
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 39/40 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 11/22/2016 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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