ALTERA O § 3º DO ART. 255 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Altera o § 3º do art. 255 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro |
Alexandre Isquierdo
Carlo Caiado
Carlos Bolsonaro
Cesar Maia
Dr. Gilberto
Dr. Jairinho
Dr. Jorge Manaia
Edson Zanata
João Mendes de Jesus
Jorginho da S.O.S.
Leila do Flamengo
Marcelino D’Almeida
Professor Rogério Rocal
Rafael Aloisio Freitas
Reimont
Renato Cinco
Rosa Fernandes
Thiago K. Ribeiro
Veronica Costa
Assim, é obrigação inequívoca de todos os parlamentares desta Casa de Leis apoiar e votar favoravelmente à proposta que ora apresento, trazendo para o interior desta Câmara todas as secretarias componentes de nossa Prefeitura que tenham orçamento e metas definidas, dando ciência ao povo deste Município, e todos os setores que o compõem, como cada centavo arrecadado será investido. É não somente constitucional, diga-se, é moral.
Assim, peço a meus nobres Pares a análise célere desta matéria para que possamos dar aos moradores do Rio o exemplo de austeridade e competência que desejamos inscrever em suas mentes e na história desta Cidade.
(Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 2002)
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, são considerados órgãos de participação popular:
I - os diferentes conselhos municipais de caráter consultivo ou deliberativo;
II - as entidades legais de representação da sociedade civil;
III - as diferentes representações dos servidores junto à administração municipal.
§ 2º - A participação das entidades legais de representação da sociedade civil a que se refere o parágrafo anterior poderá ser feita através de reuniões convocadas pelo Poder Público.
§ 3º - Caberá à Câmara Municipal organizar debates públicos entre as secretarias municipais e a sociedade civil, para a discussão da proposta orçamentária, durante o processo de discussão e aprovação.
§ 3º - Caberá à Câmara Municipal organizar debates públicos entre as secretrias municipais e a sociedade civil, para discussão dos projetos referidos neste artigo, durante o seu processamento legislativo.
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Informações Básicas :
| 20150100031 | Autor do Projeto | VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI |
| 007587 | Regime de Tramitação | Ordinária |
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Protocolo | 005834 | Autor | VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI |
Nº da Emenda | 1 | Tipo | Emenda Modificativa |
Mensagem | |||
Entrada | 11/22/2016 | Despacho | 11/22/2016 |
| 11/23/2016 |
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Pág. do DCM da Publicação | 39/40 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | 11/22/2016 | Motivo da Republicação | |
Emenda de Parecer? | Não |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira