Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 2.048/2016

Projeto de Lei nº 2061/2016 (Msg n° 171/2016), que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE PRODUÇÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, O IMÓVEL SITUADO À RUA PREFEITO OLÍMPIO DE MELO, Nº 721, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: PODER EXECUTIVO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “a” e XVII, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429 e 430, III, “a” do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV da mesma Lei Orgânica.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

3.4. LEI MUNICIPAL Nº 524/84:

A proposição atende aos requisitos da respectiva Lei Municipal.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Para um maior aprofundamento sobre o tema, recomenda-se acessar o Estudo Técnico nº 6/2016/CAL/MD/CMRJ, disponível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf

4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 33, III e IV, 70, 205, 210, 231, 232 e 233.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 16 de Novembro de 2016.


EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8



JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20160302061 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE PRODUÇÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, O IMÓVEL SITUADO À RUA PREFEITO OLÍMPIO DE MELO, Nº 721, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 11/08/2016
    Despacho
11/10/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/16/2016 Data do Retorno11/16/2016
Número do Informativo2048 Ano do Informativo2016
Data da Publicação11/17/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres Trelles, João Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos