PROJETO DE LEI2061/2016
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social – AEIS, na modalidade 2, para fins de produção habitacional destinada à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o imóvel situado à Rua Prefeito Olímpio de Melo, nº 721, no bairro Vasco da Gama, na VII Região Administrativa – São Cristóvão, Área de Planejamento 1 da Cidade.

Art. 2º Os limites da área a que se refere o art. 1º são aqueles contidos no Projeto Aprovado do Loteamento - PAL 27.236 e respectivo Registro Imobiliário no 3º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 13.692, 2 - I - 2 folhas 172, conforme representado nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º A área de que trata o art. 1º será destinada à produção habitacional de interesse social, devendo ser urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 200 a 202 da Lei Complementar nº 111, de 2011, o Projeto Aprovado de Alinhamento - PAA 12.500 e a legislação específica referente ao programa habitacional vigente.

Parágrafo único. O empreendimento destinado às unidades habitacionais de interesse social a ser implantado na área a que se refere o caput deste artigo, fica dispensado das exigências da dimensão máxima de projeção horizontal e do número mínimo de vagas para veículos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mens_171_16_PL_AEIS_Pref.Olímpio de Melo_ANEXO I.doc Mens_171_16_PL_AEIS_Pref.Olímpio de Melo_ANEXO I.doc

Mens_171_16_Anexo II_POLIGONAL_AEIS_RHEEM.pdf Mens_171_16_Anexo II_POLIGONAL_AEIS_RHEEM.pdf


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 171
Rio de Janeiro, 8 de Novembro de 2016

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei, que “Declara como Área de Especial Interesse Social, para fins de produção habitacional de interesse social, o imóvel situado à Rua Prefeito Olímpio de Melo, nº 721 e dá outras providências, e dá outras providências com o seguinte pronunciamento.

A presente proposta tem por objetivo a declaração como Área de Especial Interesse Social - AEIS do imóvel situado à Rua Prefeito Olímpio de Melo, nº 721, no bairro Vasco da Gama, na VII Região Administrativa – São Cristóvão, Área de Planejamento 1 da Cidade, para fins de produção habitacional de interesse social.

Esta área faz parte do escopo de trabalhos do Programa Morar Carioca, que prevê obras de melhorias urbanas, serviços básicos e construção de novas unidades habitacionais, que servirão para realocar famílias que residem em faixas marginais de curso d’água, área non aedificandi de linha de alta tensão ou em áreas de intervenção para a abertura de vias e implantação de infraestrutura.

Atende-se, desta forma, aos dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade, instituído pela Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que regulam a criação das Áreas de Especial Interesse Social necessárias à implantação de programas da política habitacional.

Assim, busca-se implantar uma efetiva política habitacional municipal, contribuindo para ampliar os direitos de cidadania dessa população. Além disso, tem-se por finalidade melhorar as condições de habitabilidade, caracterizar a distinção entre espaços públicos e privados, evitar o uso inadequado de áreas de risco e proteger o meio ambiente. Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.




EDUARDO PAES

Legislação Citada

LEGISLAÇÃO MENCIONADA / CITADA

LEI COMPLEMENTAR N.º 111 DE 1º DE fevereiro DE 2011.
(...)

CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE HABITAÇÃO

Seção I
Dos Objetivos

Art. 200. São objetivos da Política de Habitação:

I. ampliar o acesso à terra urbana dotada de infraestrutura e à moradia, com especial atenção para a população de baixa renda, dando resposta ao déficit habitacional qualitativa e quantitativamente;

II. reduzir a informalidade no uso e ocupação do solo urbano, possibilitando a diversidade socioeconômica;

III. elaborar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, como instrumento básico da Política de Habitação, promovendo a efetiva participação da população em todas as suas etapas;

IV. garantir que toda a produção de habitação e/ou construção de moradia populares seja feitas segundo normas da ABNT e legislação vigente; V. atender as disposições contidas na Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social -SNHIS, criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social -FNHIS e instituiu o Conselho Gestor do FNHIS, bem como, as disposições da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e a regularização dos assentamentos localizados em área urbana.
(...)



Seção II
Das Diretrizes

Art. 201. São diretrizes da Política de Habitação:

I. produzir novas soluções habitacionais; II. recuperar áreas e edifícios informais, irregulares, precários ou deteriorados; III. agilizar os procedimentos de regularização fundiária, administrativa e fiscal, em parceria com as Secretarias Municipais de Urbanismo e Fazenda; IV. incentivar a formação de parcerias com entidades públicas e privadas, associações de moradores, cooperativas ou quaisquer formas de associação visando, em especial, a produção social da moradia; V. buscar recursos complementares para a implementação da Política de Habitação através da aplicação de instrumentos urbanísticos e fiscais; VI. constituir e fortalecer instâncias participativas; VII. as mulheres chefes de família terão prioridade no atendimento dentro dos Programas e Projetos compreendidos pela Política Habitacional do Município.
Seção III
Da Provisão de Soluções Habitacionais

Art. 202. As soluções habitacionais a serem produzidas serão localizadas prioritariamente em áreas dotadas de infraestrutura, compreendendo, entre outras, as seguintes modalidades:

I. lotes urbanizados com previsão para edificação progressiva; II. lotes urbanizados com edificação residencial completa - uni ou multifamiliar; III. cestas de materiais de construção com assistência técnica; IV. melhorias habitacionais, que poderão ser coadjuvantes de quaisquer programas habitacionais; V. locação social.
(...)




Seção IV
Das Áreas de Especial Interesse Social –AEIS

Art. 205. Para viabilizar soluções habitacionais de interesse social, o Município poderá adotar padrões diferenciados de exigências urbanísticas e de infraestrutura mediante a declaração de Áreas de Especial Interesse Social - AEIS, desde que sejam asseguradas as condições de segurança, higiene e habitabilidade das habitações, incluindo equipamentos sociais, culturais e de saúde, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local.

§ 1º Os Programas Habitacionais de Interesse Social – HIS, em Áreas de Especial Interesse Social, serão destinados a famílias de renda igual ou inferior a seis salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, admitindo-se usos de caráter local complementares ao residencial, tais como comércio, equipamentos comunitários de educação e saúde e áreas de esporte e lazer, abrangendo as seguintes modalidades.

I - AEIS 1 - áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos precários e empreendimentos habitacionais de interesse social para promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, a produção e manutenção de Habitações de Interesse Social – HIS;

II - AEIS 2 - áreas com predominância de terrenos ou edificações vazios, subutilizados ou não utilizados, situados em áreas dotadas de infra estrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza para promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social – HIS e melhorar as condições habitacionais da população moradora, de acordo com o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.

§2º A declaração de Especial Interesse Social e o estabelecimento de padrões urbanísticos especiais para áreas situadas em Unidades de Conservação Ambiental, APAC ou em áreas frágeis de baixada e de encosta obedecerão aos parâmetros definidos pela legislação específica.

§3º Após o processo de urbanização e implantação de infraestrutura realizado nas AEIS, os parâmetros de uso e ocupação utilizados, deverão ser reconhecidos na LUOS de forma a incorporar legalmente a área urbanizada ao tecido urbano regular.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20160302061Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 171/2016
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/08/2016Despacho 11/10/2016
Publicação 11/11/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32/34 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura.
Em 10/11/2016
VEREADOR CARLO CAIADO - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº2048/201611/17/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160302061 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário02/23/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160302061 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/23/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160302061 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/23/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160302061 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR.JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/23/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160302061 => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/23/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20160302061 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado02/23/2017
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20160302061 => Proposição => Adiada02/23/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20160302061 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado02/23/2017
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20160302061 => Proposição => Adiada02/23/2017
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20160302061 => Proposição => Encerrada02/23/2017
Acceptable Icon Votação => 20160302061 => Proposição => Aprovado (a) (s)02/23/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20160302061 => Proposição => Encerrada02/24/2017
Acceptable Icon Votação => 20160302061 => Proposição => Aprovado (a) (s)02/24/2017
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/03/2017Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20160302061 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 03/03/2017Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20160302061 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 03/10/2017
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160302061 => Lei 612703/10/2017
Blue right arrow Icon Arquivo => 2016030206103/10/2017






   
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