Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº2050/2016, que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE PONTE DE LIMA, PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2050/2016 que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE PONTE DE LIMA, PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 7/2015, desta Comissão de Justiça e Redação. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, IV e “l”;44; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de março de 2017
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de março de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2050/2016, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, 20 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal