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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 2.031/2016
Projeto de Lei nº 2.044/2016, que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO, SOCIAL, ESPORTIVO E DE LAZER, A SEDE DO ESPORTE CLUBE MAXWELL, LOCALIZADA NA RUA MAXWELL, Nº 174, NO BAIRRO DE VILA ISABEL”.

Autoria: Vereador CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA

A proposição atende os requisitos formais da supracitada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXX, XXXI e XXXII, bem como do art. 342, ambos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV, do mesmo diploma legal.

3.2. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.


3.3. MODALIDADE

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro .

4. ASPECTO MATERIAL:

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Sobre a possibilidade de tombamento por ato legislativo municipal, verificar o Estudo Técnico nº 1/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0012015.pdf

4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 23, III e IV, 30, IX, e 216;

Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional;

Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro), em especial os arts. 132, I, e 134;

Lei Municipal n° 166/1980, que dispõe sobre o processo de tombamento no âmbito municipal.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2016.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160302044 Protocolo005558
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO, SOCIAL, ESPORTIVO E DE LAZER, A SEDE DO ESPORTE CLUBE MAXWELL, LOCALIZADA NA RUA MAXWELL, Nº 174, NO BAIRRO DE VILA ISABEL

Datas
Entrada 10/20/2016
    Despacho
10/21/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/27/2016 Data do Retorno10/31/2016
Número do Informativo2031 Ano do Informativo2016
Data da Publicação11/01/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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