;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE PRAÇA OSVALDO GOMES ANDRADE (1943 - 2013), À PRAÇA INOMINADA , NO BAIRRO DE CURICICA.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2006/2016 que “DÁ O NOME DE PRAÇA OSVALDO GOMES ANDRADE (1943 - 2013), À PRAÇA INOMINADA , NO BAIRRO DE CURICICA”.
Autor: Vereador Chiquinho Brazão
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2006/2016, que “DÁ O NOME DE PRAÇA OSVALDO GOMES ANDRADE (1943 - 2013), À PRAÇA INOMINADA , NO BAIRRO DE CURICICA”, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 1/89, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e IV ,”r”; 44; 67. III e 69 , da Lei Orgânica do Município.

A nomenclatura de logradouros públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população ( JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.ª ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível, principalmente nos grandes aglomerados urbanos.

Em se tratando da iniciativa para legislar sobre denominação ou redenominação de logradouros públicos, esta é concorrente ou geral (art. 61, caput, da CF), portanto aplica-se ao caso concreto.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2016.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2006/2016, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão .

Sala da Comissão, 26 de setembro de 2016.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente



REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO. PUBLICADO NO DCM Nº 187, DE 17/10/2016 (P. 11).


Informações Básicas
Código20160302006Protocolo004865
AutorVEREADOR CHIQUINHO BRAZÃORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada08/31/2016Despacho08/31/2016

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/14/2016Data de Fim Prazo 09/28/2016

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição09/14/2016
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 09/26/2016
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/17/2016Pág. do DCM da Publicação 11
Republicação do Parecer 10/18/2016Pág. do DCM da Republicação 4
Data Devolução 10/11/2016

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:


Atalho para outros documentos