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INFORMAÇÃO nº 1.994/2016
Projeto de Lei nº 2.006/2016, que “Dá o nome de Praça Osvaldo Gomes Andrade (1943-2013), à praça inominada, no bairro de Curicica”.
Autoria: Vereador CHIQUINHO BRAZÃO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seuinte proposição similar ao presente projeto:
PL nº 1.768/2008, de autoria do Vereador Jorge Felippe, que “Dá o nome de “Mestre Jô” (Joêni Custódio da Silva 1951/1997), à praça que menciona, no bairro de Curicica”.
1.2. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, em face do PL nº 1.768/2008.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989:
A proposição observa os termos do mencionado Parecer Normativo.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2016.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2