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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda n°1, ao Projeto de Lei nº 1509/2015, que “PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AOS TAXISTAS DEVIDAMENTE REGULARIZADOS”.
Autor do Projeto: Vereador Leonel Brizola Neto
Autor da Emenda nº 1 : Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator: Vereador S. Ferraz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda nº 1, ao Projeto de Lei nº 1509/2015, que “PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AOS TAXISTAS DEVIDAMENTE REGULARIZADOS” de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise cumpre os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 15 de agosto de 2016.
Vereador S. Ferraz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de agosto de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador S. Ferraz, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro, ao Projeto de Lei n° 1509/2015, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola Neto.
Sala da Comissão, 15 de agosto de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice –Presidente Vogal