Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1.956/2016
Projeto de Lei nº 1.968/2016, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO ANTIDROGAS NO INÍCIO DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR DR. GILBERTO.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
PL n° 917/2011 de autoria do Vereador Tio Carlos, que “TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DE FRASE DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E ÁLCOOL NAS CARTEIRAS ESTUDANTIS DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
1.2. SANCIONADAS:
PL n° 675/2014 de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE MENSAGEM EDUCATIVA DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E DROGAS EM MATERIAL ESCOLAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei n° 5.938/2015.
PL n° 789/2002 de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A POLÍTICA DE SERVIÇOS E PROGRAMAS DE ATENÇÃO AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei n° 3.656/2003.
PL n° 40/1997 de autoria do Vereador S. Ferraz, que “DISPÕE SOBRE MENSAGEM DE CARÁTER EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei n° 3.163/2000.
PL n° 566/1997 de autoria do Vereador Ibraim Hannas, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPOSIÇÃO EM LUGARES DE FÁCIL VISIBILIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, OS MALEFÍCIOS CAUSADOS PELAS DROGAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, FUMO, DOENÇAS INFECCIOSAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E AIDS”. Lei n° 2.871/1999.
PL n° 800/1990 de autoria do Vereador Waldir Abrão, que “TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE NOÇÕES DE “PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA O USO DE DROGAS E TÓXICOS” NO PROGRAMA DE ENSINO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Lei n° 2.799/1999.
PL n° 592/1984 de autoria do Vereador Emir Amed, que “INSTITUI A SEMANA DO COMBATE AO ALCOOLISMO, TABAGISMO, TÓXICOS E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO”. Lei n° 759/1985, revogada pela Lei n° 5.146/2010.
PL n° 279/1978 de autoria da Vereadora Bambina Bucci, que “DETERMINA A INSTRUÇÃO ESCOLAR SOBRE TÓXICOS E SIMILARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei n° 79/1978.
1.3. PROMULGADA:
PL n° 838/2006 de autoria da Vereadora Silvia Pontes, que “CRIA O SELO DE FORMAÇÃO DE AGENTES MULTIPLICADORES EM PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA”. Lei n° 4.603/2007.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II e XXXIX, em consonância com o art. 360, inciso XIX, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma Legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, não obstante, recomenda-se obsevar o art. 71, inciso II, alínea “b”, dessa mesma Lei.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL
4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, que “Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 10 de agosto 2016 .
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2