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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 1.930/2016

Projeto de Lei nº 1.942/2016, que “TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE NOÇÕES SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, NA DISCIPLINA DE HISTÓRIA, MINISTRADA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: Vereador LEONEL BRIZOLA NETO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PL 51/2013, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “Dispõe sobre a apresentação de vídeo educativo, contendo conhecimentos básicos de cidadania, mais precisamente dos direitos e deveres das crianças e adolescentes, para alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental, e dá outras providências”.

PL 1937/2016, de autoria do Vereador Raphael Gattás, que “Inclui o ensino de noções elementares sobre Direito Constitucional, Direito Penal e cidadania no currículo do ensino fundamental da rede municipal de educação”.

1.2. SANCIONADA:

PL 639/2005, de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “Dispõe sobre a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, nas escolas de ensino fundamental e creches das redes pública e particular situadas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Lei n° 4506/2007.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito 30, I, XXIII da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

Verificar a reserva de iniciativa privativa do Poder Executivo, nos termos do art. 71, II, b, da Lei Orgânica do Município, combinado com o princípio da separação dos poderes, constante no art. 2°, da Constituição Federal, no art. 7° da Constituição do Estado e no art. 39 da Lei Orgânica do Município, em face da matéria normativa de cunho administrativo.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 8 de Agosto de 2016.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20160301942 Protocolo004249
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE NOÇÕES SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, NA DISCIPLINA DE HISTÓRIA, MINISTRADA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 06/30/2016
    Despacho
07/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/01/2016 Data do Retorno08/09/2016
Número do Informativo1930 Ano do Informativo2016
Data da Publicação08/10/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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