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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 1893/2016

Projeto de Lei nº 1905/2016, que “CONSIDERA BEM CULTURAL PARA FINS DE TOMBAMENTO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A ENCICLOPÉDIA DO FUNK – VOLUME 1 – MOVIMENTO BLACK RIO”.

Autoria: Vereador Renato Moura

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Em relação à ementa, verificar a pertinência de se retirar a expressão “para fins de tombamento”, uma vez que o instituto do tombamento é apenas uma das formas possíveis de proteção do patrimônio cultural imaterial. Assim, a expressão mencionada acaba por limitar a abrangência da proposição.

4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Verificar, a respeito da matéria, as disposições constantes do art. 216 da Constituição Federal e as do Decreto federal nº 3551/2000, que “Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.046-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20160301905 Protocolo003488
AutorVEREADOR RENATO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CONSIDERA BEM CULTURAL PARA FINS DE TOMBAMENTO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A ENCICLOPÉDIA DO FUNK - VOLUME 1 - MOVIMENTO BLACK RIO

Datas
Entrada 06/09/2016
    Despacho
06/10/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/28/2016 Data do Retorno07/04/2016
Número do Informativo1893 Ano do Informativo2016
Data da Publicação07/05/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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