PROJETO DE LEI1927/2016
Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Prestação de Serviço Voluntário para Ministrar Palestras de Introdução ao Estudo da Constituição Federal de 1988, proporcionando aos alunos da rede pública de ensino do Município do Rio de Janeiro atividades complementares de estudos para o conhecimento de pontos importantes da Constituição Federal, como soberania, cidadania, dignidade humana, racismo e questões éticas, valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.

Parágrafo único. A prestação de serviço voluntário para ministrar palestras, prevista no caput, é atividade não remunerada, exercida por pessoa física quando aluno matriculado em faculdade de direito pública ou privada, cursando a partir do 8º período, com objetivos cívicos, educacionais, científicos, recreativos e de assistência social.

Art. 2º Para consecução do disposto na presente Lei, o Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, celebrará Termo de Adesão com faculdade de direito pública ou privada, que será a entidade encarregada de prestar os serviços voluntários, devendo constar o objeto e a não remuneração da prestação dos serviços de palestras e demais condições.

§ 1º As palestras compreendidas pelo presente programa terão caráter extracurricular e poderão ser realizadas nos finais de semana e em horários alternativos que não conflitam com o horário letivo.

§ 2º As palestras deverão ser supervisionadas pelas faculdades de direito, a quem caberá, como incentivo ao aluno palestrante, registrar na grade curricular deste, como Atividades Complementares Obrigatórias, o período decorrido em horas da duração das palestras.

§ 3º O Município disponibilizará à instituição de ensino todos os instrumentos necessários à consecução do Programa de Estímulo à Prestação de Serviço de Ministrar Palestras de Introdução ao Estudo da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º É facultado a cada faculdade viabilizar a melhor forma de ministrar as palestras de que trata esta Lei, podendo ser utilizados instrumentos didáticos como vídeos, palestras, debates, trabalhos de grupo, entre outras formas para o melhor aproveitamento dos alunos.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de junho de 2016.

Vereador MARCELINO D´ALMEIDA



JUSTIFICATIVA

A ideia de elaboração desta proposição, inicialmente surgiu a partir das demandas que chegam ao gabinete, que neste caso particular pretende resgatar de forma clara e objetiva os preceitos fundamentais do conhecimento político e de conduta na sociedade, permitindo aos alunos da rede de ensino público do Município do Rio de Janeiro o conhecimento dos mandamentos da Constituição Federal de 1988.
A educação é uma poderosa ferramenta de transformação social e para isso acreditamos que a formação dos nossos jovens é um dever de todos, família, escola, sociedade, pois se todos trabalharem em harmonia teremos resultados mais eficientes, essencial para a construção do Brasil que queremos.
Os índices de violência não param de crescer em nossa Cidade e um excelente caminho à superação deste triste quadro, passa pela ocupação e qualificação dos nossos jovens, em uma época onde os livros escolares são insuficientes para responder as dúvidas e incertezas dos jovens, onde os valores políticos, cívicos e morais estão prestes a cair em uma profunda escuridão se não reacendemos a chama da esperança de construir uma sociedade mais justa.
Para ser um cidadão pleno, é necessário conhecer seus deveres e direitos de cidadão, assim, nada melhor que ensinar desde a infância dentro das redes de ensino a importância e reverência das leis, das normas de conduta e bom comportamento social, ao proporcionar o conhecimento dos direitos fundamentais emanados da Constituição Brasileira.
A Educação Política e de Cidadania, disciplina os princípios de cidadania e contribui na formação das crianças, jovens e adolescentes, transmitindo-lhes o conhecimento básico do nosso regime político, resgatando valores, tais como respeito ao direito do próximo, civilidade, honestidade, obediência às leis vigentes, melhorando assim a convivência na sociedade, princípios básicos que deram origem aos mandamentos da Constituição Federal.
Quanto mais cedo o cidadão contar com esse conhecimento, mais cedo ele disporá de recursos consistentes e claros para que sua atuação participativa seja dinâmica e eficiente.
Ao estudar a Constituição Federal, o estudante tomará conhecimento dos preceitos, direitos e deveres do cidadão, do Estado e suas instituições; disporá, já no seu cotidiano, como na sua futura condição de cidadão adulto de informações elementares para sua atuação participativa na sociedade e a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática. Por outro lado o poder público estará praticando seu papel pedagógico dando, ao futuro cidadão, condições de exercer uma prática da cidadania plena e atuante.
O ensino em período integral é extremamente custoso ao Estado Brasileiro, o trabalho voluntário é uma importante e eficaz medida para envolver a sociedade civil na formação dos nossos jovens, evitando que os mesmos fiquem ociosos e disponíveis à tentação da criminalidade, ao reforçar valores como a solidariedade, cooperação e o altruísmo, tão importantes em tempos como estes, onde a competição sem limites e o individualismo são a regra.
Desta forma, a presente proposição tem o objetivo de adequar o ambiente escolar aos momentos atuais, visando garantir todas as condições para resgatar a civilidade de nossa sociedade, ensinar o respeito ao nosso País, nosso Estado e nossa Cidade, buscar transmitir os principais valores às nossas crianças como conservar tudo que diz respeito ao patrimônio público e privado, zelar pelas escolas, além de ampliar o campo de conhecimento deles. Nesse sentido é que o projeto em tela oferece aos estudantes das escolas públicas aquele que é o instrumento mais importante e básico de nossa sociedade: o ensino da Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual é que peço o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Legislação Citada

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20160301927Autor VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Protocolo 004011Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/22/2016Despacho 06/22/2016
Publicação 06/29/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 60 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/06/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1927/2016TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1927/2016
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1927/2016TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1927/2016

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2016030192720160301927
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MINISTRAR PALESTRAS DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA CONINSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MINISTRAR PALESTRAS DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. => 20160301927 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/29/2016Vereador Marcelino D'almeidaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1915/201607/14/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301927 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/24/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301927 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR EDUARDÃO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/21/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301927 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/21/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301927 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/21/2016
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20160301927 => Proposição => Encerrada11/21/2016
Acceptable Icon Votação => 20160301927 => Proposição => Aprovado (a) (s)11/21/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20160301927 => VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA => Deferido12/01/2016
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20160301927 => Proposição => Encerrada12/08/2016
Acceptable Icon Votação => 20160301927 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/08/2016
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/09/2016Vereador Marcelino D'almeida
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20160301927 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 12/09/2016Vereador Marcelino D'almeida
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20160301927 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/20/2016
Blue right arrow Icon Despacho => 20160301927 => Veto Total => PL nº 1927/2016 => 12/20/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301927 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário03/16/2017
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20160301927 => Veto Total => Encerrada03/16/2017
Blue right arrow Icon Votação => 20160301927 => Veto Total => Rejeitado o Veto03/16/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20160301927 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/22/2017Vereador Marcelino D'almeida
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160301927 => Lei 613803/28/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20160301927 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/29/2017
Blue right arrow Icon Arquivo => 2016030192703/30/2017






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.