Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1.889/2016
Projeto de Lei nº 1.901/2016, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O CLUBE OLÍMPICO DE JACAREPAGUÁ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autoria: Vereador CHIQUINHO BRAZÃO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011:
A proposição atende aos preceitos do Parecer Normativo nº 6/2011, da Comissão de Justiça e Redação.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação Específica:
Foram atendidas as exigências do art. 5º da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, em sua atual vigência.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2016.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/800.795-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2