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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1842/2016 que “DÁ O NOME DE PROFESSOR MURILO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE FILHO A UMA UNIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO”.Autor: Vereador Paulo Pinheiro
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1842/2016 que “DÁ O NOME DE PROFESSOR MURILO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE FILHO A UMA UNIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO”, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 1/89, desta Comissão de Justiça e Redação. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e IV ,”r”; 44; 67. III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1842/2016, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal