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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1838/2016 que “TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O IMÓVEL DO CERES FUTEBOL CLUBE”.
Autor: Vereador Dr. Jairinho
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1838/2016 que “TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O IMÓVEL DO CERES FUTEBOL CLUBE”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em tela, está em consonância com os preceitos legais estabelecidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, assim como à Lei Complementar nº 48 de 5 de dezembro de 2000, que trata da elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis municipais.
A competência para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta, esta sediada nos arts. 30 inciso I e XXX, 44 inciso XIV, 67 inciso III e 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 01/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0012015.pdf
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2016
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1838/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2016
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal