Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.834/2016 - PL
Projeto de Lei nº 1.846/2016, que “Dá o nome de Eucalipto, Lírio do Sol, Jequitibá, Jacarandá, Aroeira, Laranjeira, Carvalho, do Cedro e Ipê Rosa – às atuais ruas projetadas A, B, C, D, E, F, G, H e I, no bairro Arvoredo, em Campo Grande”.
Autoria: Vereador Professor Rogério Rocal
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
2.1.1. Observar o art. 10, I, “e” quanto à redação da ementa e do art. 1º da proposição e art. 10, II, “i”, 1, no que se refere à data da proposição.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Observação:
A proposição observa os termos do Parecer Normativo 1/89 da Comissão de Justiça e Redação.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV “r” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 19 de maio de 2016.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F.ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2