Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº1826 /2016 - PL
Projeto de Lei nº 1838/2016, que “Tomba, por interesse histórico e cultural, o imóvel do Ceres Futebol Clube”.
Autoria: Vereador Dr.Jairinho
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XXX, XXXI, XXXII da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no inciso XIV do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica
Verificar a respeito da matéria as disposições do art. 216 da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
4. Observação
Sobre a possibilidade de tombamento por ato legislativo municipal, nos reportamos ao Estudo Técnico nº 1/2015/CAL/MD/CMRJ.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 17 de maio de 2016.
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula n° 10/815.028-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula n° 60/809.345-2