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Informação nº 45/2016 - PR
Projeto de Resolução nº 49/2016, que “CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos dos arts. 222 e 387, caput, §2°, I, do referido diploma normativo.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A competência da Casa para legislar sobre o projeto é exclusiva, e fundamenta-se no inciso II do art. 212 do Regimento Interno.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77 § 2º, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II, ambos da Lei Orgânica do Município.
3.4. Considerações Técnicas:
As alterações propostas pelo presente projeto encontram-se, topograficamente, no Título V – Das Comissões, precisamente no Capítulo II – Das Comissões Permanentes.
Diante disso, apresenta-se tecnicamente redundante indicar, nos arts. 1° e 2° da proposição, que a comissão é permanente. Ademais, é conveniente manter o padrão de nomenclatura das comissões, como pode ser visto nos incisos do art. 58 do Regimento Interno, com vistas à unidade formal CARVALHO, Kildare Gonçalves. Técnica Legislativa (Legística Formal). 6° ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2014. Pág. 139. do texto regimental.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 17 de Maio de 2016.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria de Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2