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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº157/2016 que “DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DENOMINADA QUIROPRAXIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 157/2016, que “DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DENOMINADA QUIROPRAXIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, X, XXI, “a”; 44; 67,II e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de março de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho , pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 157/2016 de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 27 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal