Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 147/2016 – PLC
Projeto de Lei Complementar nº 157/2016, que “Dispõe sobre o licenciamento da atividade econômica denominada quiropraxia para fins de concessão de alvará no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Rafael Aloisio Freitas
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno combinado com o art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares/correlatas ao presente projeto:
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, X, XXI, “a”, em consonância com os arts. 351 e 352, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município, o que atende o disposto no art. 70, VIII, do mesmo diploma normativo.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 11 de maio de 2016.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2