XXIV – Comissão Permanente de Assistência Social.” (NR)
Art. 2° Fica acrescido o inciso XXIV e suas respectivas alíneas ao art. 69 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. É competência específica:
(...)
XXIV – da Comissão Permanente de Assistência Social:
a) opinar sobre proposições relativas à assistência social;
b) fiscalizar e acompanhar a realização de programas de atendimento socioassistenciais;
c) promover iniciativas e campanhas de promoção da assistência social;
d) receber reclamações e denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes;
e) estudar, participar de conferências, debater, emitir pareceres técnicos e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
f) convocar audiências públicas sobre temas relacionados à assistência social." (NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
De forma equivocada a Comissão Permanente de Saúde e Bem-Estar Social está recendo uma atribuição que não é de sua competência, tendo em vista que “bem estar social” não tem nenhuma relação com assistência social, trata-se de um conceito de saúde. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades.”
A saúde passou, então, a ser mais um valor da comunidade que do indivíduo. É um direito fundamental da pessoa humana, que deve ser assegurado sem distinção de raça, de religião, ideologia política ou condição socioeconômica. A saúde é, portanto, um valor coletivo, um bem de todos, devendo cada um gozá-la individualmente, sem prejuízo de outrem e, solidariamente, com todos.
Abaixo seguem alguns números atualizados da assistência social na Cidade do Rio de Janeiro. São números expressivos, tanto de pessoas assistidas quanto do valor repassado para estas pessoas. Somente em maio/15 foram transferidos R$ 33.915.054,00 às famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Família. Em maio de 2015, o município tinha 235.851 famílias no Programa Bolsa- Família. Isso representa 80,41 % do total estimado de famílias do município com perfil de renda do programa (cobertura de 80,41 %). Foi destinado ao município do Rio de Janeiro, em 2015, R$ 346.049.788,00, para o Programa Bolsa-família. De junho de 2011 (início do Plano Brasil Sem Miséria) a maio de 2015, houve aumento de 29,84 % no total de famílias beneficiárias. No município, 88,40 % das crianças e jovens de 6 a 17 anos do Bolsa-Família têm acompanhamento de frequência escolar. A média nacional é de 91,67 %. O município está abaixo da média, por isso é importante que as secretarias de assistência social e de educação se articulem para melhorar esse percentual, ou seja, para aumentar o número de famílias cujos filhos têm frequência escolar verificada. Além de ter benefícios específicos para famílias com crianças e jovens, em 2011 o Bolsa-Família começou a pagar também benefícios para gestantes e nutrizes. Em maio de 2015, 3.549 famílias recebiam o benefício variável à gestante (BVG) e 2.897 famílias recebiam o benefício variável nutriz (BVN) no município. Para fazer frente a um desafio com o tamanho e a abrangência territorial do Brasil Sem Miséria, focado no público mais vulnerável do país, foi necessário que o Plano tivesse como referência uma rede com as mesmas características – a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O sucesso do Brasil Sem Miséria demanda o bom funcionamento do SUAS e uma atuação integrada entre a secretaria municipal de assistência social e as secretarias de trabalho, educação, saúde e outras que estejam envolvidas na estratégia de superação da extrema pobreza. O fortalecimento da agenda municipal da assistência social, em especial no que diz respeito à estruturação do SUAS, requer reforço no seu financiamento. É por isso que o MDS disponibiliza aos municípios recursos para a ampliação da rede e a qualificação de seus serviços. Em maio de 2015 o município tinha em seu território: - 47 Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) cofinanciados pelo MDS. - 17 Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) cofinanciados pelo MDS. - 4 Centros de Referência Especializados de Assistência Social para População em Situação de Rua (Centros POP) cofinanciados pelo MDS. - 1.550 vagas em Serviços de Acolhimento para População em Situação de Rua cofinanciadas pelo MDS. As famílias têm os seus perfis avaliados pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, para que seja verificado o seu grau de vulnerabilidade. Pior orientação do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, cada Centro de Referência de Assistência Social – CRAS deve atender no máximo 5.000 famílias. Na Cidade do Rio de Janeiro temos 47 CRAS, quando deveríamos ter 100. Quem deveria cobrar esta diferença? Pela importância dos programas, pelo montante do repasse para a assistência, pelo elevado número de pessoas envolvidas tanto em situações de vulnerabilidade, quanto atendendo estas pessoas, deve ser criada a Comissão Permanente de Assistência Social na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Existe ainda o Conselho Municipal de Assistência Social e as suas conferências, e o Poder Legislativo pode e deve participar ativamente de suas atividades. Pela sua importância, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Resolução. Legislação Citada REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO (...) Art. 58 - As comissões permanentes, em número de vinte e três, têm as seguintes denominações: (...) XXIII- Comissão de Defesa Civil (Resolução nº 1.301/2014) (...)
Art. 69 - É competência específica:
XXIII- da Comissão de Defesa Civil: a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros; b) manifestar-se sobre a organização da administração direta ou indireta, relacionadas às ações da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros; c) opinar sobre assuntos referentes à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros; d) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência; e) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência; f) estimular ações da sociedade em relação à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros e realizar audiências públicas para reconhecimento de sugestão sobre a matéria; e g) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a calamidades e catástrofes que tenham ocorrido ou que tenham probabilidade de ocorrer em nossa Cidade”. (NR) (...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
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Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social