Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)




Informação nº 1771 /2016 - PL

Projeto de Lei nº 1.781/2016, que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DE MADUREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: Vereadora VERA LINS.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação especifica:

CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), art. 2º, II,VI,“d” e X.

Lei Complementar n 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade), arts. 10, IV; 33,IV e V; 246, IV e 248, I e VI.
Lei Complementar nº 116 de 25/04/2012 que, “Cria a área de especial interesse urbanístico da Avenida Brasil, define normas para incremento das atividades econômicas e para reaproveitamento de imóveis em áreas das zonas industriais e ao longo de corredores viários estruturantes da AP-3 e da AP-5 e dá outras providências”.
Decreto "N" n° 19144 de 14 de novembro de 2000 que, “Cria a Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana da Serra da Misericórdia - AP-3”.
Decreto nº 31.473 de 7 de dezembro de 2009 que, “Dispõe sobre o Programa Polos do Rio de Revitalização Econômica Local e dá outras providências.”.


3.5. Observações:

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico Nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf

Em 19 de abril de 2016.




EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20160301781 Protocolo009291
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DE MADUREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/30/2016
    Despacho
04/08/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/15/2016 Data do Retorno04/20/2016
Número do Informativo1771/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação04/25/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos