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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1758 /2016 - PL

Projeto de Lei nº 1.768/2016, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO ALTO MÉIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação especifica:

CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), art. 2º, II,VI,“d” e X.

Lei Complementar no 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade), arts. 10, IV; 33,IV e V; 246, IV e 248, I e VI.
Decreto nº 31.473 de 7 de dezembro de 2009 que, “Dispõe sobre o Programa Polos do Rio de Revitalização Econômica Local e dá outras providências.”.


3.5. Observações:

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico Nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf

Em 14 de abril de 2016.




EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Assessora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160301768 Protocolo009138
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO ALTO MÉIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/29/2016
    Despacho
04/06/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/12/2016 Data do Retorno04/14/2016
Número do Informativo1758/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação04/15/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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