Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.752/2016 - PL
Projeto de Lei nº 1.762/2016, que “Dispõe sobre a introdução de texto informativo impresso no verso dos carnês de pagamento do IPTU, sobre direito de isenção do imposto nos casos previstos em lei, e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2 Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XLIII, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, I e X, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “b” e “c”, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
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3.4. Legislação específica:
Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional);
Lei Municipal nº 691/84 (Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 29 de março de 2016.
FÁBIO MONTEIRO LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.041-9
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2