Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


Informação nº 1.736/2016 - PL

Projeto de Lei nº 1.746/2016, que “Dispõe no âmbito do Município do Rio de Janeiro sobre a informação através da internet e linha telefônica aos proprietários de veículos sobre a remoção para os pátios da Prefeitura e/ou da Secretaria Municipal responsável e dá outras providências”.

Autoria: Vereadora Vera Lins.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições e leis municipais, cujas matérias são correlatas ao conteúdo do presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL nº 832/2011, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Dispõe sobre a remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos aos depósitos municipais por infração ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.”.

1.2. Promulgadas:

PL nº 1.554/2012, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “Dispõe sobre o parcelamento das taxas e outras despesas com remoção e estada dos veículos removidos para depósitos públicos municipais.”.

PL nº 138/2009, de autoria do Vereador Roberto Monteiro, que “dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do Município, e dá outras providências.”.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:

Analisar, à luz do que dispõe o art. 9º, inciso IX da referida lei complementar, a conveniência de se incluir a conjunção “e” ao final do inciso III do art. 3º do projeto.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

2.3. Observações:

Quanto à redação do §1º do art. 2º do projeto, verificar necessidade de se retirar a vírgula presente antes da expressão “deverão possuir”.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “g”, X e XIII da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, não havendo reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, ante o caráter meramente informativo das obrigações dispostas no projeto. Sobre o tema, verificar o decidido pelo STF nos autos da ADI nº 2.819/RJ.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 21 de março de 2016.

PEDRO DE HOLLANDA DIONISIO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.018-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20160301746 Protocolo008770
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A INFORMAÇÃO ATRAVÉS DA INTERNET E LINHA TELEFÔNICA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS SOBRE A REMOÇÃO PARA OS PÁTIOS DA PREFEITURA E/OU DA SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/08/2016
    Despacho
03/08/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/17/2016 Data do Retorno03/21/2016
Número do Informativo1736/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação03/22/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoPedro de Hollanda DionísioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos