Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei n° 1716/2016, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EM RECUSAREM O RECEBIMENTO DE BOLETOS DENTRO DO PRAZO DE VENCIMENTO E DE CONTAS DE CONSUMO, TAIS COMO ÁGUA, LUZ, TELEFONE E TAXAS DIVERSAS DE QUALQUER VALOR, DIRETAMENTE NOS CAIXAS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL”.
Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Junior da Lucinha
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1716/2016, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EM RECUSAREM O RECEBIMENTO DE BOLETOS DENTRO DO PRAZO DE VENCIMENTO E DE CONTAS DE CONSUMO, TAIS COMO ÁGUA, LUZ, TELEFONE E TAXAS DIVERSAS DE QUALQUER VALOR, DIRETAMENTE NOS CAIXAS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL”, de autoria do Vereador Reimont.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei atende ao interesse da Administração Pública. O nosso voto é FAVORÁVEL.Sala da Comissão, 11 de abril de 2016
Sala da Comissão, 11 de abril de 2016
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vice-presidente