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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.720/2016 - PL

Projeto de Lei nº 1.730/2016, que “Institui o passe livre para atletas no sistema de transporte público coletivo no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Reimont.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL 1.555/12, de autoria do Vereador Marcelo Piuí, que “Dispõe sobre a gratuidade aos atletas amadores estudantes nas linhas de transporte público coletivo da cidade do Rio de Janeiro – Rio Card Atleta Amador”. DCM 199, de 25/10/2012.

1.2. Promulgada:

PL 2.017/04, de autoria da Vereadora Patrícia Amorim, que “Autoriza o Poder Executivo a implantar o projeto “Atleta Rio”, mediante subvenções a atletas que especifica e dá outras providências”. Lei n° 3863, de 02/12/2004.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com o art. 401 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Lei 9.074 de 07 de julho de 1995.

3.5. Observações:

Maiores informações sobre a criação de novas obrigações aos concessionários de serviços públicos podem ser obtidas no Estudo Técnico n° 7/2015 desta Consultoria Legislativa disponível no endereço eletrônico abaixo:


http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0072015.pdf



É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 07 de março de 2016.


SANDRO FERREIRA BARBOSA


MARIA CRISTINA FURST F. DE ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160301730 Protocolo001268
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PASSE LIVRE PARA ATLETAS NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 02/17/2016
    Despacho
02/19/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/02/2016 Data do Retorno03/08/2016
Número do Informativo1720/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação03/09/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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