Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 139/2016 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 149/2016, que “DISPÕE SOBRE A DIMENSÃO DAS VAGAS EM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autoria: Vereadores Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:
Verificar conveniência de se acrescentar a conjunção ‘ou’ ao final do inciso I do art. 7º do projeto, à luz do que dispõe o artigo 9º, IX da referida lei complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, V, XII, XIII, “d” e XVII da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Verificar, porém, que o E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já entendeu haver reserva de iniciativa do Poder Executivo em lei municipal semelhante a presente, conforme decidido nos autos da Representação de Inconstitucionalidade nº 0040880-78.2013.8.19.0000.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município, o que atende ao art. 70, parágrafo único, VIII do referido diploma legal.
Em 2 de março de 2016.
PEDRO DE HOLLANDA DIONISIO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.018-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2