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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1677/2016 - PL

Projeto de Lei nº1687/2015, que “Considera como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a cerveja artesanal”.

Autoria: Vereador CARLO CAIADO.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similare ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PLC nº 141/2015, de autoria dos vereadores Carlo Caiado e Rafael Aloísio Freitas, que “Dispõe sobre o licenciamento de microcervejarias artesanais no município do Rio de Janeiro”.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e XXX da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação Específica:

Lei Municipal nº 3947/2005 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

Verificar a respeito da matéria as disposições dos arts. 23, III e 216 da Constituição Federal; e as do Decreto federal nº 3.551/2000, que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 06 de janeiro de 2016.



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Informações Básicas
Código20150301687 Protocolo007646
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CERVEJA ARTESANAL.

Datas
Entrada 12/09/2015
    Despacho
12/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/29/2015 Data do Retorno01/06/2016
Número do Informativo1677/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação01/07/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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