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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.685/2016 - PL

Projeto de Lei nº 1.695/2015, que “Dispõe sobre Programa Municipal de Regulamentação da Posse de Animais de Estimação e Políticas Públicas de Saúde dos Animais”.

Autoria: Vereador DR. JAIRINHO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ou correlatas:

1.1. Em tramitação:

Projeto de Lei nº 196/2001, de autoria do vereador Guaraná, que “Estabelece disciplina legal para cães e dá outras providências”. (correlato)

Projeto de Lei nº 915/2011, de autoria do vereador Marcelo Piuí, que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Ingresso e Permanência de Cães-guia que estejam acompanhando pessoas portadoras de deficiência visual, em todos os espaços públicos e privados de uso coletivo”. (correlato)

Projeto de Lei nº 1.364/2012, de autoria do vereador Dr. João Ricardo, que “Dispõe sobre normas para criação e comercialização de cães e gatos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. (correlato)

Projeto de Lei nº 1.591/2012, de autoria do vereador Carlo Caiado, que “Dispõe sobre o dever do município de proteção a cães e gatos”. (correlato)

Projeto de Lei nº 399/2013, de autoria do vereador Marcelo Piuí, que “Dispõe sobre a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o uso, o transporte e a presença temporária ou permanente de cães e gatos no âmbito do Município do Rio de Janeiro”. (correlato na essência, similar nos arts. 14, 15 e 16)


1.2. Sancionados:

Projeto de Lei nº 809/1984, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 161/1984), que “Dispõe sobre a propriedade, a guarda, a posse ou a presença permanente ou temporária de animais nos limites do território municipal”. Lei nº 655/1984. (correlato)

Projeto de Lei nº 776/1998, de autoria da vereadora Rogéria Bolsonaro, que “Acrescenta parágrafo único ao inciso IV do art. 3º da Lei nº 655, de 22 de novembro de 1984, que dispõe sobre a propriedade, a guarda, a posse ou a presença permanente ou temporária de animais nos limites do território municipal”. Lei nº 2.742/1999. (correlato)

Projeto de Lei nº 572/2001, de autoria da vereadora Leila do Flamengo, que “Dispõe sobre a limpeza de fezes de animais em praças, parques e logradouros públicos”. Lei nº 4.893/2008. (correlato)

Projeto de Lei nº 2.095/2004, de autoria do vereador Cláudio Cavalcanti, que “Cria o registro destinado ao controle da venda de animais de estimação nos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.” Lei nº 4.187/2005. (correlato)

Projeto de Lei nº 38/2013, de autoria do vereador Rafael Aloísio Freitas, que “Proíbe o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional dos animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.” Lei nº 5.670/2013. (correlato)

Projeto de Lei nº 278/2013, de autoria do vereador Dr. João Ricardo, que “Institui a campanha de conscientização para a vacinação de cães contra a cinomose”. Lei nº 5.671/2013. (correlato)


1.3. Promulgados:

Projeto de Lei nº 152/1997, de autoria do vereador Índio da Costa, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários de cães do Município do Rio de Janeiro identificarem seus animais”. Lei nº 2.575/1997. (correlato na essência, similar no art. 2º)

Projeto de Lei nº 60/2001, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 20/2001), que “Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro”. Lei nº 3.273/2001. (similar nos arts. 54 e 55)

Projeto de Lei nº 2.204/2004, de autoria do vereador Cláudio Cavalcanti, que “Autoriza o Poder Executivo a permitir a permanência de cães no local conhecido como Praia do Diabo, no Arpoador, e dá outras providências”. Lei nº 4.276/2006. Verificar Representação de Inconstitucionalidade nº 89/2007 (Nº novo: 0020138-42.2007.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, transitado em julgado. (correlato)

Projeto de Lei nº 355/2005, de autoria do vereador Cláudio Cavalcanti, que “Estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Lei nº 4.731/2008. (correlato)

Projeto de Lei nº 1.200/2011, de autoria do Aloísio Freitas, que “Cria na estrutura da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais o serviço de criação e treinamento de cão-guia, e dá outras providências”. Lei nº 5.689/2014. Verificar Representação de Inconstitucionalidade nº 245/2015 (Nº novo: 0065142-24.2015.8.19.0000), ainda em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (correlato)

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

Quando da redação final, cabe adequar a proposição em análise aos preceitos dos seguintes requisitos formais do referido diploma legal:

2.2. Regimento Interno:

A proposição observa o disposto no art. 222 do referido diploma legal.

2.3. Observação:

Sugere-se a modificação do texto designativo do Capítulo I da proposição em análise de “Definições” para “Disposições Preliminares e Definições”, de modo que os três artigos do capítulo estejam sob a mesma pertinência temática.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria encontra respaldo no art. 30, I, IV, “p”, XLI, e no art. 461, IV, ambos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Verificar, contudo, em relação ao art. 9º da proposição em análise, a incidência de competência privativa da União para matérias de direito civil, conforme art. 22, I, da Constituição Federal de 1988.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Convém verificar, contudo, hipótese de vício de iniciativa, conforme art. 71, II, “b”, “c” e “e”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, no que se refere aos arts. 1º, 5º, 6º, 7º, 10, 11, 12, 13 e 15 da proposição em análise.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.4. Legislação específica:

Constituição Federal de 1988, em especial o art. 225, § 1º, VII;

Lei Federal nº 10.406/2002, em especial o art. 936 (Código Civil);

Lei Federal nº 9.605/1998, em especial o art. 32 (Lei de Crimes Ambientais); e

Lei Federal nº 5.197/1967 (Lei de Proteção à Fauna).



É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 12 de janeiro de 2016.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7



MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150301695 Protocolo007876
AutorVEREADOR DR.JAIRINHO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULAMENTAÇÃO DA POSSE DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DOS ANIMAIS.

Datas
Entrada 12/15/2015
    Despacho
12/16/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/29/2015 Data do Retorno01/12/2016
Número do Informativo1685/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação01/13/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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