Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 131/2015 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 141/2015, que “DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DE MICROCERVEJARIAS ARTESANAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.
Autoria: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Carlo Caiado.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:
Verificar conveniência de se observar o disposto no artigo 9º, inciso IX da referida lei complementar municipal quanto aos arts. 1º, parágrafo único, e 2º do projeto.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Observação:
Verificar conveniência de se revogar expressamente o Decreto Municipal nº 40.935/15, editado pelo Poder Executivo, que trata do mesmo tema.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “m” e V da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município, o que atende ao art. 70, parágrafo único, VIII do referido diploma legal.
3.4. Legislação específica:
Decreto nº 322/76 do Município do Rio de Janeiro.
Lei Complementar nº 111 do Município do Rio de Janeiro.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 16 de dezembro de 2015.
PEDRO DE HOLLANDA DIONISIO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.018-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2