Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 130/2015 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 140/2015, (Mensagem nº 137/2015) que “Institui a Operação Urbana Consorciada da região das Vargens e o Plano de Estruturação Urbana de Vargens, define normas de aplicação de instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo e dá outras providências”.
Autoria: Poder Executivo.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições e leis municipais, cujas matérias são correlatas ao conteúdo do presente projeto:
1.1. Em tramitação:
Projeto de Lei nº 309/2005, de autoria do Vereador Carlo Caiado que “Autoriza o Poder Executivo a construir uma ciclovia ao longo da Estrada Vereador Alceu de Carvalho, no bairro do Recreio dos Bandeirantes.”.
Projeto de Lei Complementar n° 37/2009, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 57/2009), que “Modifica o Anexo V da Lei Complementar nº 104, de 27 de novembro de 2009”.
Projeto de Lei Complementar n° 39/2010, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Proíbe o estabelecimento de novos cemitérios, com ou sem crematório, nos bairros da Barra da Tijuca, Jacarepaguá, Camorim, Vargem Grande e Vargem Pequena, e dá outras providências”.
Projeto de Lei n° 807/2010, de autoria dos Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos e Tio Carlos, que “Cria o bairro Barra Olímpica, pela subdivisão dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá”.
Projeto de Lei Complementar n° 15/2013, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 14), que “Cria Regiões Administrativas e dá outras providências”.
Projeto de Lei Complementar n° 31/2013, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 20/2013), que “Institui o Código de Obras e Edificações da Cidade do Rio de Janeiro”.
Projeto de Lei nº 788/2014, de autoria dos Vereadores Chiquinho Brazão e Laura Carneiro, que “Declara como de especial interesse social – AEIS, para fins de urbanização e regularização fundiária, a área denominada comunidade Cesar Maia no bairro de Vargem Pequena – Área de Planejamento 4 – AP4 e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”.
Projeto de Lei Complementar n° 103/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 100/2015) que “Permite a regularização de loteamentos e grupamentos de edificações unifamiliares e bifamiliares existente em parte da XXIV RA, nas condições que menciona, e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 1636/2015, de autoria do Vereador Zico, que “Cria a Área Geográfica da Zona Leste, compreendida pela junção das regiões administrativas XVI, XXIV e XXXIII e seus respectivos bairros, situados na Área de Planejamento 4, que pertenciam a Área Geográfica da Zona Oeste”.
1.2. Sancionadas:
Projeto de Lei nº 193/1983, de autoria da Vereadora Kleber Borba, que “Dispõe sobre a transformação da Reserva Biológica do Recreio dos Bandeirantes em Parque Ecológico e dá outras providências.”. Lei nº 472/1983.
Projeto de Lei nº 413/1993, de autoria do Poder Executivo, (Mensagem nº 82/1993) que “Declara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, os loteamentos e vilas inscritos no núcleo de regularização, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.”. Lei nº 2.120/1994.
Projeto de Lei n° 1.882/2008, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 175/2008), que “Declara como de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”. Lei nº 5.021/2009.
Projeto de Lei Complementar n° 33/2009, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Meio Ambiente; Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Esportes e Lazer; Obras Públicas e Infraestrutura; Transportes e Trânsito; Higiene, Saúde Pública e Bem-estar Social; e de Turismo, que “Institui o Projeto de Estruturação Urbana – PEU – dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, nas XXIV e XVI Regiões Administrativas, integrantes das Unidades Espaciais de Planejamento números 46, 47, 40 e 45 e dá outras providências”. Lei Complementar n° 104/2009.
Projeto de Lei nº 2085/2000, de autoria do Vereador Otávio Leite, que “Torna Non-Aedificandi as áreas que compreendem os campos de futebol das agremiações e instituições que especifica, e dá outras providências.”. Lei nº 3372/2002.
Projeto de Lei n° 1.154/2011, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 164/2011), que “Declara como de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização urbanística e fundiária, as 28 áreas das áreas de planejamento 3 e 4 – AP3 e AP4, que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”. Lei nº 5346/2011.
Projeto de Lei nº 790/2014, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 74/2014), que “Autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal que menciona”. Lei nº 5771/2014.
1.3. Promulgadas:
Projeto de Lei nº 791/2002, de autoria do Vereador Rodrigo Bethlem que “Autoriza o Poder Executivo a criar um sistema cicloviário nos bairros de Vargem Grande e Vargem Pequena-XXIV RA”. Lei nº 3.659/2003. Contudo, há RI em face da mencionada Lei, julgada procedente pelo TJ/RJ, nos autos do processo n° 0038744-26.2004.8.19.0000, transitada em julgado.
Projeto de Lei Complementar nº 72/2004, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 237/2004), que “Institui o Projeto de Estruturação Urbana – PEU dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte do bairro do Recreio dos Bandeirantes, na XXIV Região Administrativa, integrantes das unidades espaciais de planejamento números 46 e 47, e dá outras providências”. Lei Complementar nº 79/2006.
Projeto de Lei n° 1.346/2007, de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “Declara como de especial interesse social, para fins de implantação de programa habitacional para população de baixa renda, a área que menciona”. Lei nº 4.940/2008.
Projeto de Lei n° 1.476/2007, de autoria do Vereador Luiz Antonio Guaraná, que “Declara como área de especial interesse social, para fins de urbanização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”. Lei nº 4.861/2008.
Projeto de Lei nº 1330/2012, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Declara o loteamento Parque Nobre no bairro Camorim, como área de especial interesse social, para fins de ubarnização e regularização fundiária”. Lei nº 5615/2013.
1.4. Arquivados:
Projeto de Lei nº 865/2006, de autoria do Vereador Carlo Caiado que “Proíbe a implantação e funcionamento de cemitérios nos bairros da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Jacarépagua, Camorim, Vargem Grande e Vargem Pequena e dá outras providências”.
Projeto de Lei Complementar n° 64/2014, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 62/2014), que “Autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal e define parâmetros urbanísticos”. Arquivamento solicitado pela Mensagem nº 66/2014.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:
Verificar conveniência de se observar o disposto no artigo 9º, inciso IX da referida lei complementar municipal quantos aos artigos 4º, parágrafo único, 7º, 9º, 12, § 1º, 16, 17, 18, 22, parágrafo único, 24, 26, 29, parágrafo único, 30, 32, 42, 46, 52 a 56, 58, 63, 65, 69, 71, 74, 79, 84, 88, 89, 91, 105, 115, 120, 122, 123, 125, parágrafo único, 131, 132, 140 a 142, §2º e §5º, 143, 144, 153, 154, §3º, 157, 161, 162, 164, 165, §1º, 179, 183, 185, 187 e 200 do projeto em análise.
Verificar conveniência de se realizar remissão à Lei Complementar Municipal nº 102/09 no artigo 163, §4º do projeto, em atendimento ao art. 10, II, “g” da referida lei complementar municipal.
Verificar necessidade de se incluir por extenso o percentual previsto no artigo 91 e artigo 123, inciso V do projeto, em atendimento ao art. 10, II, “f” da referida lei complementar municipal.
Nas remissões realizadas nos artigos 25, 120, II; 166, §2º, 167, §3º, 168, parágrafo único, 169, §3º, 170, parágrafo único, 171, §4º, 172, §3º, 174, §2º, 175, §2º e 176, § 5º, analisar necessidade de se mencionar o Título respectivo, em atendimento ao art. 10, II, “g” da referida lei complementar municipal.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Lei Municipal nº 524/84:
Cabe observar, quanto ao Anexo IA, o art. 1º, caput e §§ 1º e 2º da Lei nº 524/84.
Sugere-se a confecção de mapa de situação contemplando a região da AP-4.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “a” e “m”, V, XVII, XVIII e do art. 44, inciso III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
A iniciativa, quanto ao Projeto de Estruturação Urbana (PEU), exclusiva do Poder Executivo, está prevista no art. 68, §2º da Lei Complementar Municipal nº 111/11.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município, o que atende ao art. 70, parágrafo único, IX do referido diploma legal.
3.4. Legislação específica:
Lei Complementar Municipal nº 111/11. Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade). Lei Complementar nº 104/09 (PEU das Vargens). Decreto Municipal nº 3.046/81.
3.5. Observações:
O projeto atende às exigências dispostas no artigo 33 da Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade).
Verificar incidência, quanto ao art. 131 do projeto em tela, do previsto no art. 31 da Lei Federal n° 10.257/01.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 10 de dezembro de 2015.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
PEDRO DE HOLLANDA DIONISIO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.018-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2