Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1642/2015, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "ESSE RIO É MEU" NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1642/2015, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "ESSE RIO É MEU" NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I, II; 44; 67,III; 69; 332, §º2; 460 e 461,III, VII, VIII da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de março de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1642/2015, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 28 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal