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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.632/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.642/2015, que “Dispõe sobre a criação do projeto ‘Esse rio é meu’ no âmbito das escolas da Rede Municipal Ensino”.

Autoria: Vereador Prof. Célio Lupparelli.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL n° 972/2014, de autoria do Vereador Dr. Jairinho que, “Dispõe sobre o reaproveitamento de água pluvial nas escolas públicas municipais e dá outras providências”.

PL n° 1.137/2015, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli que, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de palestras sobre uso sustentável e racional da água para os alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental da Cidade do Rio de Janeiro”.


1.2. Sancionadas:

PL n° 1.101/1985, de autoria do Vereador Emir Amed, que “Autoriza o Prefeito Municipal a criar a divisão de Ecologia Escolar na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura”. Lei n° 817/1986.

PL n° 98/1989, de autoria do Vereador Carlos Alberto Torres, que “Cria na rede municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro Grupos de Preservação Ambiental”. Lei n° 1.527/1990.

PL n° 497/1989, de autoria do Vereador Adilson Pires, que “Institui a obrigatoriedade de programas de Educação Ambiental, a nível curricular, nas escolas de 1º grau do Município”. Lei n° 1.760/1991.
PL n° 249/1993, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes que, “Institui o ‘Programa Educação Ambiental e Qualidade de Vida’ nas escolas da rede municipal de ensino”. Lei n° 2.803/1999.


PL n° 78/1997, de autoria do Vereador Chico Aguiar, que “Institui a Semana do Meio Ambiente na rede municipal de ensino público”. Lei n° 2.566/1997. Revogada através da Lei n° 5.146/2010 (Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro).


PL n° 1.182/1999, do Vereador Chico Aguiar, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão no currículo da quinta a oitava séries do primeiro grau noções sobre preservação de meio ambiente e dá outras providências”. Lei n° 3.104/2000.


1.3. Promulgadas:

PL n° 130/1977, de autoria do Vereador Mesquita Bráulio, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir nas Escolas Municipais ‘Pelotões estudantis de proteção ao meio-ambiente’ e dá outras providências”. Lei n° 51/1978.


PL n° 1.322/2007 de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Andréa Gouvêa Vieira, Vereadora Lucinha, Vereador Argemiro Pimentel, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Rubens Andrade, Vereadora Teresa Bergher e Vereador Dr. Jairinho, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências”. Lei n° 4.791/2008. Há Representação de Inconstitucionalidade n° 179/2008 (0032536-84.2008.8.19.0000) julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e II, em consonância com os arts. 332, §2°; 460; e 461, incisos III, VII, VIII, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, em especial os arts. 11, inciso III; 18; 27, inciso I; e 32, incisos II e III.

Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que “Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências”, em especial os arts. 1°; 2°; 3°; 7°; 9° e 10.

Lei n° 4.791, de 2 de abril de 2008, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências”.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 03 de dezembro de 2015.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150301642 Protocolo007183
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "ESSE RIO É MEU" NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Datas
Entrada 11/17/2015
    Despacho
11/23/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/01/2015 Data do Retorno12/03/2015
Número do Informativo1632/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação12/04/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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