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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1619/2015, que “PROÍBE O REPASSE AO LOCATÁRIO DA COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA EM BOLETO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1619/2015 , que “PROÍBE O REPASSE AO LOCATÁRIO DA COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA EM BOLETO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, XXI; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de maio de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de maio de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1619/2015, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
Sala da Comissão, 23 de maio de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal