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Informação Nº 1.607/2015 - PL
Projeto de Lei Nº 1.617/2015, que “Institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência, no Município do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei Nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
PL Nº 575/2001, de autoria do Vereador Rubens Andrade, que “Define parâmetros a serem observados na formulação das Políticas Públicas de Saúde do Município, na forma que menciona”. Lei Nº 3.537/2003. Consta a respeito a Representação de Inconstitucionalidade Nº 90/2004 (0037023-39.2004.8.19.0000), ainda sem trânsito em julgado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:
O projeto de lei atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
O projeto de lei observa os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com os arts. 13, 351, 352 e 360, inciso XVII, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre da aplicação do art. 69 da Lei Orgânica do Município. Cabe, contudo, analisar a incidência do art. 71, II, “b” e “c”, do mesmo Diploma.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislações específicas:
Lei Nº 8.080/1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Lei Nº 7.853/1989, que “Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências”.
Decreto Nº 3.298/1999, que “Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 16 de novembro de 2015.
CHIRLEI MATOS SANTOS
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.063-3
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2