Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1539/2015, que “RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA AGROECOLÓGICA DE CAMPO GRANDE”.
Autor: Vereador Renato Cinco
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1539/2015, que “reconhece como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Feira Agroecológica de Campo Grande”, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I, XXIV; 44; 67, III; 69; 293, VII e 337, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1539/2015, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal