Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1530/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1539/2015, que “Reconhece como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Feira Agroecológica de Campo Grande”.
Autoria: Vereador Renato Cinco
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXIV e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 337 e 338, III, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 6 de outubro de 2015.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.049-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2