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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1519/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1527/2015, que “Declara como Área de Especial Interesse Social, para fins de regularização e titulação, a área da Comunidade do Jardim Itaquê, no bairro de Santíssimo.”.

Autoria: Vereador Carlo Caiado

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5650/2013, informa:

1. Proposições correlatas:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

Projeto de Lei nº 513/2009, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “Declara o loteamento Vale das Parreiras, no bairro de Santíssimo, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária”.

Projeto de Lei nº 512/2009, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “Declara o loteamento na Estrada das Amendoeiras, no bairro de Santíssimo, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária”.

1.2. Sancionadas:

Projeto de Lei nº 413/1993, de autoria do Poder Executivo, que “Declara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, os loteamentos e vilas inscritos no núcleo de regularização e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”. Lei nº 2120/1994.

Projeto de Lei nº 1153/2011, de autoria do Poder Executivo, que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização urbanística e fundiária, as 43 áreas da Área de Planejamento 5 – AP5, que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”. Lei nº 5346/2011.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

Verificar a incidência do art. 9º, IX, em relação ao art. 2º, III, da proposição.
2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

2.3. Lei Municipal nº 524/84:

A presente proposição atende aos termos da Lei Municipal nº 524/84, com a anexação de mapa indicativo, em traço visível, da área demarcada.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “a” e XVII, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429 e 430, III, “a” do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV da mesma Lei Orgânica.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Lei Complementar Municipal nº 111/2011.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 1º de outubro de 2015.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.049-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150301527 Protocolo005997
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO E TITULAÇÃO, A ÁREA DA COMUNIDADE DO JARDIM ITAQUÊ, NO BAIRRO DE SANTÍSSIMO.

Datas
Entrada 09/16/2015
    Despacho
09/18/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/01/2015 Data do Retorno10/02/2015
Número do Informativo1519/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação10/05/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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