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Da COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ao Projeto de Lei nº 1495/2015, que DETERMINA A OBRIGAÇÃO DE SUPERMERCADOS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E DE VAREJO NA COMERCIALIZAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE AFIXAR CARTAZ INFORMATIVO, QUANDO REALIZAR PROMOÇÕES QUE OFEREÇAM VANTAGENS DE PREÇO E QUANTIDADES AOS CONSUMIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Relator: Vereador JORGINHO DA S.O.S.
(FAVORÁVEL) I - RELATÓRIO:
Trata-se do ao Projeto de Lei nº 1495/2015, que DETERMINA A OBRIGAÇÃO DE SUPERMERCADOS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E DE VAREJO NA COMERCIALIZAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE AFIXAR CARTAZ INFORMATIVO, QUANDO REALIZAR PROMOÇÕES QUE OFEREÇAM VANTAGENS DE PREÇO E QUANTIDADES AOS CONSUMIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II - VOTO DO RELATOR:
Enalteço a Proposição apresentada pelo ilustre autor, merece plena acolhida. Desta forma, sou favorável ao Projeto.
Sala da Comissão, 25 de abril de 2016
Vereador JORGINHO DA S.O.S.
Relator
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III - CONCLUSÃO:
A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, em reunião realizada em 25 de abril 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador JORGINHO DA S.O.S., FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1495/2015, de autoria do Vereador JUNIOR DA LUCINHA.
Sala da Comissão, 25 de abril de 2016.
Vereador JORGINHO DA S.O.S.
Presidente
Vereadora VERA LINS
Vice-Presidente
Vereadora Teresa Bergher
Vogal